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Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 251,36 | 57,05 | 
| Internacional | 361, 78 | 182,44 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 220,79 | 50,12 | 
| Internacional | 317,78 | 160,25 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 251,36 | 57,05 | 
| Internacional | 361,78 | 182,44 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 232,69 | 52,82 | 
| Internacional | 334,89 | 168,88 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 251,36 | 57,05 | 
| Internacional | 361,78 | 182,44 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)
| Faixas de PMD (TON) | Doméstico (R$) | Internacional (R$) | 
| Até 1 | 249,53 | 359,12 | 
| + de 1 até 2 | 249,53 | 359,12 | 
| + de 2 até 4 | 302,93 | 632,05 | 
| + de 4 até 6 | 612,80 | 1.271,20 | 
| + de 6 até 12 | 789,15 | 1.673,45 | 
| + de 12 até 24 | 1.812,89 | 3.777,79 | 
| + de 24 até 48 | 4.652,07 | 8.482,10 | 
| + de 48 até 100 | 5.506,85 | 11.520,16 | 
| + de 100 até 200 | 8.987,96 | 19.147,58 | 
| + de 200 até 300 | 14.188,67 | 30.473,82 | 
| + de 300 | 22.714,58 | 50.447,40 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
| Doméstico | Internacional | |||
| Faixas de PMD(TON) | Manobra | Estadia | Manobra | Estadia | 
| Até 1 | 41,27 | 2,73 | 38,81 | 2,49 | 
| + de 1 até 2 | 41,27 | 2,73 | 38,81 | 2,49 | 
| + de 2 até 4 | 41,27 | 2,73 | 38,81 | 5,04 | 
| + de 4 até 6 | 41,27 | 3,56 | 46,65 | 8,95 | 
| + de 6 até 12 | 41,27 | 6,10 | 77,59 | 15,44 | 
| + de 12 até 24 | 59,91 | 11,94 | 155,83 | 30,52 | 
| + de 24 até 48 | 120,07 | 23,93 | 303,90 | 60,67 | 
| + de 48 até 100 | 198,75 | 39,73 | 505,64 | 101,27 | 
| + de 100 até 200 | 450,31 | 89,94 | 1.144,12 | 229,79 | 
| + de 200 até 300 | 785,10 | 157,06 | 2.025,31 | 400,76 | 
| + de 300 | 1.141,63 | 228,27 | 2.911,64 | 583,90 | 
Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,75 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 1,46 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | TUF (R$) | TUV/Toneladas (R$) | 
| Doméstico | 262,82 | 59,65 | 
| Internacional | 378,28 | 190,76 | 
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa; 
TUV = Tarifa Unificada Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 4,13 | 
Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025
| Natureza | Manobra | Estadia | ||
| TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
| Doméstico | 43,47 | 1,88 | 2,88 | 0,43 | 
| Internacional | 62,71 | 5,83 | 4,13 | 4,13 | 
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
Onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      
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