Tarifas Aviação Geral

Confira as tarifas praticadas para a Aviação Geral (Grupo II) em nossos aeroportos
Entenda a estrutura de cada aeroporto

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Bacacheri

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361, 78182,44

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Bacacheri

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Bagé

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico220,7950,12
Internacional317,78160,25

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Bagé

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Curitiba

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Curitiba

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Foz do Iguaçu

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico232,6952,82
Internacional334,89168,88

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Foz do Iguaçu

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Goiânia

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico251,3657,05
Internacional361,78182,44

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Goiânia

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Imperatriz

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Imperatriz

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Joinville

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Joinville

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II -  Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Londrina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Londrina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Navegantes

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Navegantes

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Palmas

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Palmas

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Pampulha

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU)

Faixas de PMD (TON)Doméstico (R$)Internacional (R$)
Até 1249,53359,12
+ de 1 até 2249,53359,12
+ de 2 até 4302,93632,05
+ de 4 até 6612,801.271,20
+ de 6 até 12789,151.673,45
+ de 12 até 241.812,893.777,79
+ de 24 até 484.652,078.482,10
+ de 48 até 1005.506,8511.520,16
+ de 100 até 2008.987,9619.147,58
+ de 200 até 30014.188,6730.473,82
+ de 30022.714,5850.447,40

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Pampulha

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II

 DomésticoInternacional
Faixas de PMD(TON)ManobraEstadiaManobraEstadia
Até 141,272,7338,812,49
+ de 1 até 241,272,7338,812,49
+ de 2 até 441,272,7338,815,04
+ de 4 até 641,273,5646,658,95
+ de 6 até 1241,276,1077,5915,44
+ de 12 até 2459,9111,94155,8330,52
+ de 24 até 48120,0723,93303,9060,67
+ de 48 até 100198,7539,73505,64101,27
+ de 100 até 200450,3189,941.144,12229,79
+ de 200 até 300785,10157,062.025,31400,76
+ de 3001.141,63228,272.911,64583,90

Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Pelotas

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Pelotas

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Petrolina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Petrolina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - São Luís

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,75

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - São Luis

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Teresina

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Teresina

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,131,46

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.                      

Tarifa unificada de embarque e pouso aplicáveis ao Grupo II - Uruguaiana

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaTUF (R$)TUV/Toneladas (R$)
Doméstico262,8259,65
Internacional378,28190,76

A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:

 

RU = TUF + (TUV x PMD)

 

Onde:

TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Uruguaiana

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente até 12/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,134,13

Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II - Tarifa vigente a partir de 13/03/2025

NaturezaManobraEstadia
TPMF (hora)TPMV(tonelada-hora)TPEF (hora)TPEV (tonelada-hora)
Doméstico43,471,882,880,43
Internacional62,715,834,134,13

a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR

 

Onde:

TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = Número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.

 

c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:

 

RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR

 

Onde:
 
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa; 
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável; 
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.